O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deu a palavra final que pode ajudar muita gente que trabalhou
na zona rural a antecipar a aposentadoria por idade.
Havia dúvidas se o
tempo de trabalho rural anterior ao ano de 1991 poderia ser utilizado como
carência.
Para não gerar
decisões diferentes, o STJ mandou paralisar todos os processos do país. Agora a
questão foi definitivamente julgada.
Recurso
repetitivo
Quando tem muitos
processos nos quais se discute a mesma coisa e isso gera ações repetitivas na Justiça,
o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar a questão e dar uma decisão que
vincula todos os Juízes do Brasil.
Isso impede que um
Juiz do Sul, por exemplo, julgue diferente de um Juiz do Norte ou Nordeste.
Todas as sentenças têm que abordar a questão da mesma forma. Isso garante que
um trabalhador não tenha avaliação diferente do outro.
Tempo
de serviço rural
Quando a lei que
trata dos benefícios da Previdência Social foi editada em 1991, constou nela que
o tempo de serviço rural não poderia ser utilizado como carência porque no
antigo sistema do FUNRURAL os trabalhadores rurais não tinham contribuição.
Ocorre que a
obrigação de contribuir nunca foi do empregado. Quem tinha que pagar era o
patrão e o Estado tinha que fiscalizar. Por este motivo, a Justiça entendeu que
o trabalhador não poderia ser prejudicado e garantiu a somatória do tempo de
serviço rural “ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das
contribuições”. É assim que está escrito na decisão.