Quem quer se se aposentar por tempo de contribuição não tem que ter idade mímima, mas quem quer ter uma aposentadoria integral, a idade do contribuinte na hora de solicitar o benefício é fundamental.
O trabalhador pode escolher entre ter um benefício com valor menor e mais cedo, ou um benefício maior com um pouco mais de planejamento.
Homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de serviços, isso independentemente da idade, mas o benefício pode ser proporcional em razão da aplicação do fator previdenciário, que decorre da idade e da expectativa de vida.
Como fugir do fator
Existem três possibilidades:
a) A da pessoa com deficiência que não tem a aplicação do fator previdenciário, independentemente da deficiência ser leve, moderada ou grave.
b) Quando o trabalhador atinge 95 pontos, se for homem, ou 85 pontos, se for mulher.
A pontuação é menor para professores do ensino, básico, médio e fundamental: 90 para professores e 80 para professoras.
c) A aposentadoria especial
Atividades especiais valem
mais
O site do INSS faz cálculo de tempo de serviço, mas não converte o tempo especial em comum e isso pode afastar o trabalhador de uma aposentadoria maior ou antecipada.
Existem vários aplicativos que ajudam o trabalhador, de graça, a fazer a simulação do tempo de serviço. Eu fiz um para o contribuinte fazer isso sozinho: www.tempodeservico.com.br. É simples, fácil e grátis. É só acessar.
Como esses pontos são
calculados?
É a somatória do tempo de serviço com a idade.
Um homem, por exemplo, com 35 anos de serviço e 60 anos de idade (35 + 60 = 95) terá 95 pontos e poderá se aposentar integralmente.
A mesma regra se aplica para as mulheres, professores e professoras.
O tempo de serviço especial aumenta a pontuação em 40% para o homem e 20% para mulher.
A fração de anos, como dias e meses, também é computada.
Atenção
Mas os beneficiários do INSS devem ficar atentos por que esta pontuação vai aumentar em 2019 de 85/95 para 86/96. Essa regra de pontos é crescente. Aumentará um ponto a cada dois anos.
|
|
|
|
|
|
96 |
86 |
91 |
81 |
|
97 |
87 |
92 |
82 |
|
98 |
88 |
93 |
83 |
|
99 |
89 |
94 |
84 |
|
100 |
90 |
95 |
85 |
Veja no Blog do Hilário Bocchi, no site do Jornal A Cidade ON, sobre quais são os cálculos que o trabalhador deve fazer para escolher o melhor benefício e o que fazer na hipótese de mudança da lei com a reforma da previdência.
Dúvidas dos leitores
Os canais de informação ao cliente, além de informativos, nossos clientes podem acessar nosso Facebook:
https://www.facebook.com/hilario.bocchijunior/?ref=bookmarks
além de poder se inscrever no nosso canal do Youtube:
https://www.youtube.com/user/canalaposentfacil e assistir os vídeos que postamos semanalmente.