Na hora da aposentadoria, um ano, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.
Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.
Quem tem direito?
Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:
· aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
· pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e
· trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Cômputo para aposentadoria
O tempo em que o desempregado recebe o seguro não conta para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.
Caso o desempregado queira contribuir para a Previdência Social, este tempo de contribuição será computado na aposentadoria.
O trabalhador tem que ficar atento para o código da contribuição por que se pagar como segurado obrigatório pode perder o direito ao seguro-desemprego.
Pulo do gato
Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.
No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.
Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.
Aposentadoria com valor maior
Para não jogar dinheiro no lixo, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.
A dica é planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994, e encontrar a média atual sobre a qual o valor do benefício será calculado.
Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.
Com certeza, depois disso, saberá exatamente o qual será o valor correto da contribuição.
Quem pagou mais do que deveria pode pedir a restituição dos últimos cinco anos na Receita Federal.