O exceto de barulho no ambiente do trabalho pode ajudar o trabalhador a antecipar a aposentadoria, mas também pode colocar em risco a sua saúde.
Para isso, o ruído deve ser superior ao limite de tolerância do ser humano.
O trabalho com exposição ao ruído é considerado especial quando ele ultrapassa 85 decibéis (db). Decibel é a unidade que indica a quantidade de ruído.
Esta regra começou a valer a partir de 18/11/2003.
Até 04/03/1997 a lei considerava 80 db. De 04/03/1997 a 17/11/2003 era 90 db.
A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo pericial apontando qual é ruído no ambiente do trabalho.
Pulo do gato
Todos os anos a empresa é obrigada a fazer o laudo e deixar à disposição do empregado e do INSS.
Caso a empresa não tenha feito este laudo ou ela deixou de existir, o trabalhador terá que procurar o laudo de alguém que trabalhou com ele na mesma empresa e utilizar este documento para tentar se aposentar.
Na Justiça alguns Juízes permitem que a medição do ruído seja feita em empresas similares àquela em que o segurado trabalhou.
Este tempo de serviço especial pode ser utilizado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Assim, por exemplo, o homem ganha mais quatro dias de trabalho a cada dez e a mulher, a cada dez, ganha dois.
EPI – Equipamento de
proteção Individual
Se a intensidade do ruído for reduzida em razão do uso de protetor de ouvido, o trabalhador não perde o direito à aposentadoria especial.
O INSS pode negar este direito, mas na Justiça é diferente, desde que a intensidade de ruído supere o limite de tolerância.
O STF – Supremo Tribunal Federal já garantiu este direito ao segurado da Previdência Social.
Surdez profissional
Quando o ruído causa surdez no trabalhador, ele pode requerer os benefícios por incapacidade.
Dependendo do grau de incapacidade e a duração dela, o segurado terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
A situação mais comum no caso de diagnóstico de surdez profissional é a concessão do auxílio-acidente por causa da incapacidade parcial e permanente.
Caso a incapacidade tenha sido causada por culpa do empregador o segurado, além dos benefícios previdenciários, também poderá receber indenização por danos morais e materiais.
O trabalhador pode acumular a indenização devida pelo patrão com a devida pelo INSS, mas o benefício por incapacidade não pode ser recebido concomitantemente com a aposentadoria especial, no entanto o segurado pode optar pelo recebimento do benefício mais vantajoso.