A aposentadoria especial é uma das espécies de benefícios mais cobiçadas pelos contribuintes da Previdência Social por causa do valor integral do benefício. Para ter direito a esta aposentadoria é preciso comprovar que a atividade é especial.
Mas como saber quando uma atividade é considerada especial?
Na letra fria da lei está escrito que para existir o enquadramento de períodos exercidos em condições especiais de trabalho o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física durante todo tempo em que está trabalhando.
Esta definição da lei é muito vaga e por isso gera dúvidas não só no contribuinte, como também na própria interpretação da Previdência Social. Até mesmo na Justiça pode ter decisões diferentes para casos semelhantes.
Cada caso é um caso
O tratorista é um bom exemplo dos vários casos que podem ter interpretações diferentes.
Existem tratores sem cabine onde o trabalhador fica exposto à poeira, ruído, trepidação e é claro que a atividade pode ser considerada especial, mas tem tratores que tem até ar-condicionado e música ambiente, com cabine mais estável e muito mais confortável que muitos carros de passeio, aí a atividade não é especial.
Pulo do gato
Para provar que uma atividade é especial, o primeiro passo é dividir os trabalhadores em dois grupos: os que são empregados e os que trabalham por conta própria.
O empregado tem que pedir na empresa um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vai constar o que ele faz, como ele faz, e a quais agentes nocivos ele está exposto.
Quem trabalha por conta própria, por não ter patrão, não tem a quem pedir o PPP, então precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um Laudo chamado LTCAT, que vai concluir se a atividade é, ou não é, especial.
Depois é só calcular quando vai se aposentar em aplicativos gratuitos na internet, como o www.tempodeservico.com.br.
Dica importante
Não é a profissão do trabalhador que define se a atividade é ou não é especial, mas sim o que o trabalhador faz.
Se eu perguntasse se a lavadeira de roupas é uma atividade especial, a resposta poderia ser não ou até mesmo gerar dúvida.
Realmente uma lavadeira de roupas que trabalha em uma casa de família pode não ser uma atividade especial, mas a resposta certamente seria outra se eu afirmasse que a lavadeira de roupas trabalha em um hospital e lava roupas de pacientes. Entendeu?
Então, o que importa não é profissão do trabalhador, mas sim como a atividade é executada.