Dentre as aposentadorias programáveis somente a por tempo de contribuição utiliza o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e na aposentadoria especial ele não é utilizado.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício, então vamos dar algumas dicas.
1
- Fazer o cálculo do tempo de serviço
O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.
O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar um aplicativo que está na internet e que eu preparei. É simples e grátis: www.tempodeservico.com.br
2
- Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais
Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.
Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.
3
- Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos
A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.
4
- Utilização do EPI – Equipamento de Proteção Individual
A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.
O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.
Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.
5 - Documentos para comprovar a atividade especial
O segurado empregado tem que solicitar na empresa o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Quem trabalha por conta própria tem que ter o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.
6 - Documentos que não estão de acordo com a realidade
A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.
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