Riscos para a empresa e danos para o empregado
A solicitação de aposentadoria na Previdência Social pode ser feita por qualquer pessoa e com a criação do Meu INSS isso ficou mais fácil.
Ao mesmo tempo que ficou mais fácil pedir as aposentadorias, as pessoas começaram a ter mais prejuízo por que deixaram de ter os cuidados básicos para escolher o momento certo para ter o melhor benefício.
Além disso, muitos patrões começaram a fazer os pedidos de aposentadoria para seus empregados.
Trabalhador: fique esperto...
Muitos patrões até querem ajudar seus empregados na hora da aposentadoria, mas por falta de conhecimento podem acabar prejudicando seus direitos.
Outras empresas que agem com má-fé fingem querer ajudar o empregado, mas na verdade querem esconder erros que prejudicam os direitos do trabalhador, como a falta do pagamento e o reconhecimento de alguns direitos trabalhistas como a estabilidade, o adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, horas extras, dentre outros direitos.
Na semana passada fiquei sabendo de um caso em que a empresa prejudicou um empregado quando solicitou a aposentadoria proporcional de um empregado que estava quase chegando no benefício integral.
Empresa também se prejudicou
Neste caso em que o trabalhador teve que ficar com uma aposentadoria proporcional por culpa da empresa, ele entrou com um processo contra o patrão pedindo uma indenização do valor que deixou de receber.
Liguei para o advogado no Paraná e ele me contou que a empresa também foi prejudicada. O patrão nem sabia que o RH estava solicitando aposentadorias para outros empregados.
O Juiz da causa não levou em consideração o fato do patrão ter desconhecimento e condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais (diferença do valor da aposentadoria para o resto da vida do ex-empregado) e danos morais pelo desgosto do trabalhador em ter o benefício errado.
O barato sai caro
Dois motivos me levaram a escrever sobre este assunto: um por que conversei com vários advogados de empresas e nenhum deles conhecia um caso semelhante a este.
O outro motivo é ainda mais interessante: entrevistei responsáveis de onze grandes empresas que fazem aposentadoria para seus empregados e em nenhuma delas existe um especialista para planejar e solicitar benefícios de aposentadoria.
Também conversei com dois Juízes que me disseram que se a empesa causar um dano desta natureza ao empregado, é certo que ela terá que indenizá-lo por danos morais e ainda pagar, para o resto da sua vida, a diferença do valor da aposentadoria que ele deitou de receber.