Dúvidas sobre FGTS: correção monetária, cobrança
de diferenças e ausência de depósitos.
Todos os meses a empresa deve depositar para o empregado 8% do valor do seu salário em uma conta da Caixa Econômica Federal. É o FGTS.
Esses depósitos ficam bloqueados e para por a mão nesta grana existem algumas situações que permitem o saque.
Em caso de doença grave a Justiça, em alguns casos, autoriza o saque para tratamento dos familiares do trabalhador.
Conferência dos depósitos
Para conferir os depósitos basta acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) e clicar na aba “serviços sociais”.
Para resolver a falta de depósitos o trabalhador deve procurar o RH da empresa, ajuda do seu Sindicato, do Ministério do Trabalho ou reclamar na Justiça. O prazo para reclamar é de cinco anos.
Perdas inflacionárias
A Taxa Referencial (TR), utilizada para corrigir os depósitos do FGTS, deixou de acompanhar a inflação prejudicando os trabalhadores, que pediram a aplicação de outro índice.
O STF decidiu que o trabalhador não pode escolher o índice que ele quer e a Justiça também não pode aplicar outro índice sem que haja uma lei, ou seja, enquanto o Congresso Nacional não aprovar outra regra os trabalhadores terão que engolir a TR e assistir a depreciação do seu patrimônio.